Guia do brechó #013
Bazar beneficente: como funciona e de onde vêm as peças
Como funciona um bazar beneficente: quem organiza, de onde vêm as peças e o que a lei e a Receita Federal dizem da entidade que o promove.

Bazar beneficente é uma venda de artigos, em geral roupas e objetos usados, promovida por uma igreja, um clube ou outra entidade, com o dinheiro destinado à causa de quem organiza. As peças chegam por doação, e um estudo feito em bairros populares de Belo Horizonte registra que a roupa doada em mau estado não vai para a venda: é repassada a quem precisa. Nos textos legais consultados, as regras falam da entidade que organiza; o bazar só é nomeado numa regra da Receita Federal sobre mercadorias apreendidas.
O que é um bazar beneficente?
O dicionário Aulete traz, entre os sentidos de bazar, a venda de artigos variados em igrejas, clubes e similares, geralmente para fins beneficentes, e também o pavilhão, a tenda ou a sala onde essa venda acontece. É um sentido entre vários da palavra, e o primeiro guia mostra como o dicionário separa bazar e brechó.
Num estudo de 2021 sobre roupas usadas em bairros populares de Belo Horizonte, os autores descrevem os bazares como eventos, muitas vezes de caráter beneficente, que têm entre seus objetivos vender roupas e objetos usados. A pesquisa mostra que o nome cobre coisas diferentes: há o bazar de instituição e há o que começa na casa ou na garagem de alguém, para um grupo de amigos e conhecidos. Este guia trata do primeiro.
Quem organiza?
O estudo é de Pinto, Zampier, Anjos e Ássimos, publicado na Revista Gestão e Desenvolvimento. Os pesquisadores fizeram 25 entrevistas em profundidade, entre elas com 3 organizadores de bazares e 10 consumidores de bazares, além de donas de brechó, uma sacoleira e consumidoras de brechó. Falam em "instituições que promovem os bazares", sem listar quais.
Para o público, a ideia aparece com mais nome. Numa pesquisa com 515 mulheres da Região Metropolitana de Campinas e do interior paulista (Farias, UNIMEP, 2016), o questionário listava como um dos lugares de compra de segunda mão o "bazar beneficente (igreja católica ou evangélica, centros espíritas, ONGs, entre outros)". Quem organiza, portanto, são entidades de natureza variada, muitas delas religiosas ou assistenciais.
De onde vêm as peças?
Da doação. No estudo de Belo Horizonte, quem doa roupa é um dos cinco públicos do mercado de segunda mão, ao lado das vendedoras que comercializam roupa usada nas comunidades (as sacoleiras), dos donos de brechó, dos organizadores de bazar e dos consumidores. Os autores registram que a grande maioria dos entrevistados prefere não guardar roupa, e que a peça sai por doação, venda, troca ou outra forma.
Na pesquisa paulista de 2016, doar roupa em boas condições é uma prática mais comum, entre as entrevistadas, do que vendê-la a brechós. Ela é uma amostra por conveniência de mulheres de uma região, e não retrata o país. O que muda, na lei, entre doar, vender e consignar está no guia como funciona a consignação.
Parte do que chega não é vendida. Segundo os organizadores ouvidos em Belo Horizonte, como as roupas são doadas, muitas chegam em estado ruim. Essas não vão para a venda: são doadas a pessoas carentes ou a moradores das próprias instituições que promovem os bazares.
Existe também uma origem pública. A Receita Federal destina mercadorias apreendidas ou abandonadas a órgãos públicos e a organizações da sociedade civil. A página do órgão, atualizada em 31/08/2026, não cita roupa nem outro tipo específico de mercadoria: trata de "mercadorias" em geral.
O bazar como lugar de convívio
O estudo de Belo Horizonte dá peso a outra função do bazar: a de ponto de encontro. Segundo os autores, brechós e, principalmente, bazares são locais para conversar, negociar, trocar roupas e emprestar, onde as relações se constroem de forma espontânea, diferente da formalidade do varejo tradicional. Eles ilustram a ideia com o relato de uma sacoleira, para quem a compra acaba virando pretexto para construir relações.
Os autores contam ainda que, em bairros populares, é comum o bazar nascer dentro de casa. E registram que pessoas de renda mais alta também fazem seu "bota-fora" e convidam amigos e familiares: um bazar de outro tipo, sem instituição por trás.
O que a lei diz da entidade que faz o bazar
A lei não descreve o bazar. Descreve a entidade. Nos textos oficiais consultados, os pontos são estes:
- Associação. Para o Código Civil, as associações se constituem pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos (artigo 53).
- Organização da sociedade civil. Pela Lei nº 13.019, de 2014, é a entidade privada sem fins lucrativos que não distribui resultados, sobras ou excedentes entre sócios, associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros e os aplica integralmente no seu objeto social. A lei inclui as organizações religiosas que se dediquem a projetos de interesse público e de cunho social (artigo 2º).
- Imunidade. A Constituição veda instituir impostos sobre as entidades religiosas e os templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes (artigo 150, inciso VI, alínea b), e sobre o patrimônio, a renda ou os serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, "atendidos os requisitos da lei" (alínea c). O parágrafo 4º limita essas vedações ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades mencionadas.
- Requisitos. O Código Tributário Nacional (artigo 14) subordina o benefício, para as entidades ali referidas, entre elas as instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, a três requisitos: não distribuir patrimônio nem renda; aplicar integralmente no país os recursos na manutenção dos objetivos institucionais; e manter escrituração de receitas e despesas em livros que assegurem sua exatidão.
Nenhum desses textos cita a palavra bazar. Se a receita de um bazar de determinada entidade fica dentro da imunidade, a Constituição liga a resposta à relação com as finalidades essenciais da entidade e aos requisitos da lei. É uma questão de cada caso, e este guia não a decide.
O que a Receita Federal diz do bazar
A palavra aparece, sim, na página da Receita Federal sobre doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas. Segundo a página, as organizações da sociedade civil só podem repassar essas mercadorias a pessoas físicas, e só se o documento de destinação não vedar a transferência. Os casos previstos são:
- a distribuição gratuita em programas ligados às atividades-fim da organização;
- a venda em feiras, bazares ou similares promovidos por ela, sem intuito lucrativo e restrita ao uso ou consumo de quem compra, com o dinheiro aplicado em programas ligados às finalidades da organização.
Valem ainda três regras:
- quem compra nesses bazares não pode usar a mercadoria para venda no comércio, e a organização o informa por recibo;
- os recibos trazem a discriminação e a quantidade das mercadorias, a identificação de quem comprou e a restrição de revenda, e ficam guardados por dois anos, sob pena de a organização sair da lista de beneficiadas;
- em ano eleitoral, a página registra proibição de doar ou entregar mercadorias apreendidas a essas organizações, com exceções para calamidade pública, estado de emergência e programas sociais previstos em lei e já em execução antes do ano eleitoral.
Isso vale para a mercadoria que veio dessa doação. Roupa doada por moradores, a origem descrita nos estudos, não aparece nessa regra.
O que este guia não afirma
- Que todo bazar seja beneficente, nem que todo bazar beneficente esteja dentro das regras acima. O nome cobre eventos de natureza diferente.
- Quantos bazares existem, quanto arrecadam ou o que cada um faz com o dinheiro. As fontes consultadas não trazem esses números.
- Como o bazar informal, de casa ou de garagem, se enquadra na lei. Os textos consultados falam de entidades constituídas.
- O que a lei diz de rifa, sorteio ou outro tipo de arrecadação. Não foi pesquisado.
- Nada sobre a situação tributária de uma entidade em particular. A parte legal foi conferida em outubro de 2026, nas versões compiladas do Planalto e na página da Receita Federal, e vale revisar em doze meses.
Pontos importantes
- Bazar, no dicionário, é também a venda de artigos em igrejas, clubes e similares, geralmente para fins beneficentes.
- Estudo em bairros populares de BH (2021): o bazar é lugar de conversa e troca, e a roupa doada em mau estado vai a quem precisa, não à venda.
- A doação de roupa em boas condições é mais comum do que a venda a brechós entre 515 mulheres do interior paulista (UNIMEP, 2016).
- A lei descreve a entidade, não o bazar: associação, organização da sociedade civil e imunidade de impostos ligada às finalidades essenciais.
- Regra da Receita Federal para mercadorias apreendidas: venda em bazar sem fim lucrativo, dinheiro nas finalidades da entidade, recibos por 2 anos.
- Quem compra nesses bazares não pode revender a mercadoria no comércio, diz a página da Receita Federal, atualizada em 31/08/2026.
Links de referência
- Pinto, Zampier, Anjos e Ássimos, Nas teias da (re)significação, Revista Gestão e Desenvolvimento, 2021
- Aulete Digital, verbete bazar
- Receita Federal, Doações de mercadorias apreendidas ou abandonadas (atualizada em 31/08/2026)
- Constituição Federal, artigo 150, inciso VI e parágrafo 4º
- Código Tributário Nacional, artigo 14
- Código Civil, artigos 44 e 53
- Lei nº 13.019, de 2014, artigo 2º
- Farias, Consumo consciente de moda e o metabolismo futuro do guarda-roupa, UNIMEP, 2016
- Foto de capa: Towfiqu barbhuiya, Pexels
Confira os links de referência. O blog do Brechó Oficina busca divulgar informação a partir de fontes confiáveis.
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